No Município de Carmo, institui-se o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

O que é?

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. Órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal.

Respeitada a competência exclusiva do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I – Definir as prioridades da política de Assistência Social;

II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;

III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

IV – Atuar na formação de estratégias e controle de execução da Política de Assistência Social;

V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;

VI – Acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;

VII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do Município;

VIII – Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de Assistência Social públicas e privados no âmbito municipal;

IX – Definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social no âmbito municipal;

X – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no item IX;

XI – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social;

XIII – Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XIV – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.

A quem se destina?

Às famílias em situações de vulnerabilidade social, idosos, deficientes, crianças e adolescentes.

Como acessar?

conselhos.as@carmo.rj.gov.br

Tel. 2050-4129

Travessa Benedito Branco, nº 35 – sala 3 – Centro – Carmo/RJ

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

O CMAS é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Atuação

Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social.

Legislação

Lei nº 464, de 20 de Setembro de 1995 – Cria o Conselho Municipal de Assistência Social.

Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 – Cria o Conselho Nacional de Assistência Social.