SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
Organiza e oferta serviços, programas e projetos de prevenção de risco e assistência básica para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social. O objetivo desse serviço é promover a melhoria da qualidade de vida da população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas. Além disso, o serviço busca prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A porta de entrada para os usuários é o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Secretária: Camila Maria Tatagiba Silveira
Sub Secretária: Keila Rodrigues Curty Ganin
Endereço: Travessa Benedito Branco, nº 35, Loja 04
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-4129
Email: sec.as@carmo.rj.gov.br


SUAS: SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
É o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

CRAS: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
É responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios. São ofertados serviços e programas com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
A equipe do CRAS pode apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer, cultural, entre outros.
Serviços ofertados:
- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif);
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
- Benefício de Prestação Continuada/BPC (encaminhamento à Previdência Social)
- Benefícios Eventuais;
- Cadastramento Único/Bolsa Família;
Público Atendido:
Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Formas de Acesso
Demanda espontânea, encaminhamento da rede e judiciário e busca ativa;
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
Organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras.
- Proteção Social Especial de Média Complexidade:
Organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado que requerem maior estruturação técnica e operativa, com competências e atribuições definidas, destinados ao atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Devido à natureza e ao agravamento destas situações, implica acompanhamento especializado, individualizado, continuado e articulado com a rede. A porta de entrada é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

CREAS: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
É responsável pelo trabalho social com as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos. Ou seja, enquanto o CRAS previne situações de vulnerabilidade social e risco, o CREAS trata das consequências ocasionadas pela vulnerabilidade e risco social. Isso se materializa por meio do atendimento e o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos cujos direitos foram violados ou ameaçados.
Os serviços de Proteção Social Especial devem atuar de forma contínua e compartilhada com outras políticas setoriais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Assegurando, assim, a efetividade da reinserção social, a qualidade na atenção protetiva e o monitoramento dos encaminhamentos realizados.
Serviços ofertados:
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI;
-Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
- Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Os serviços ofertados pelo CREAS devem propiciar acolhida e escuta qualificadas às famílias e indivíduos atendidos.
Público Atendido:
Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, dentre outras.
Formas de Acesso
Encaminhamento do judiciário e da rede de atendimento, busca ativa e demanda espontânea;
- Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Oferta serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos, com vistas a afiançar segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias afastados temporariamente do núcleo familiar e/ou comunitários de origem. Para a sua oferta, deve-se assegurar proteção integral aos sujeitos atendidos, garantindo atendimento personalizado e em pequenos grupos, com respeito às diversidades (ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual). Tais serviços devem primar pela preservação, fortalecimento ou resgate da convivência familiar e comunitária - ou construção de novas referências, quando for o caso - adotando, para tanto, metodologias de atendimento e acompanhamento condizente com esta finalidade.
No Município de Carmo é ofertado pelo Poder Público:
- Acolhimento Institucional para adolescentes;
Lar Renascer tendo vaga para 10 acolhidos do sexo masculino e/ou feminino
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

CONSELHO TUTELAR:
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.
O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade, que atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso.
CONSELHOS DELIBERATIVOS:
Os conselhos municipais são deliberativos, permanentes, colegiados e paritários tendo como funções propor diretrizes das políticas públicas e fiscalizar, controlar e deliberar sobre tais políticas. Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Município queira tomar sobre determinado assunto
A participação social é imprescindível para o exercício da cidadania. Afinal, o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia.

(22) 2537-0599

contato@carmo.rj.gov.br
