Estrutura Organizacional
Gabinete do Prefeito e Secretaria Geral do Município

Secretário: Cristiano Moura de Souza
Diretor de Gabinete: Márcio Lúcio de Souza Cordeiro,
Endereço: Praça Princesa Isabel, nº 91
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-0599
Email: gab@carmo.rj.gov.br
- Agendar e organizar as audiências do prefeito, selecionando os pedidos e colidir com os subsídios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permiti-lhe a análise e decisão final.
- Assistir ao Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com órgão da Administração Municipal.
- Promover a representação social do Prefeito, sob a sua orientação direta.
- Recepcionar as autoridades, cidades e servidores que solicitem audiência com o Prefeito.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
- Publicações Oficiais.
- Atendimento à Imprensa.
- Promover a representação social do Prefeito, sob a sua orientação direta.
- Recepcionar as autoridades e promover ações de marketing
- Atendimento ao Cidadão pela Plataforma e-Ouv.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Online todos os dias, 24 horas por dia
Secretaria Municipal de Administração

Secretário: Simião Corrêa Ximenes
Endereço: Praça Princesa Isabel, nº 02
Centro - Carmo - RJ
Email: sec.adm@carmo.rj.gov.br
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretária: Camila Maria Tatagiba Silveira
Endereço: Travessa Benedito Branco, nº 35, Loja 04, Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-4129
Email: smas-carmorj@gmail.com
consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à assistência social; definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal; gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação especifica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições; formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciem o direito a equidade; garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social; elaborar e garantir ações e serviços sócio assistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade; fomentar políticas voltadas para geração de trabalho e renda; implantar políticas objetivas de qualificação profissional visando o atendimento do mercado de trabalho; propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de participação e cidadania; elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da mulher, da comunidade negra, do idoso, da criança e adolescente, das pessoas portadoras Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo Secretaria Municipal Assistência Social Administração 2017/2020 2 de necessidades especiais e da juventude no âmbito da administração municipal de acordo com as orientações e deliberações de seus respectivos conselhos; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Agricultura

Secretário: Aloysio José Braga Monteiro Filho
Sub Secretário: Júlio César Da Costa Júnior
Endereço: Praça Getúlo Vargas, nº 71, Fundos, Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-1159
Email: sec.agricultura.carmo@gmail.com
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência

Secretária: Aline Moreira de Oliveira Lima
Endereço: Praça Princesa Isabel, nº 91
Centro - Carmo - RJ
Email: sec.cit@carmo.rj.gov.br
Lei Municipal nº 2.014 de 15 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Secretário: Paulo César Cordoeiro Perrut
Endereço: Praça Princesa Isabel, nº 92
Centro - Carmo - RJ
Email: secretariadeturismo.carmorj@gmail.com
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Educação

Secretária: Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes
Endereço: Avenida Mário Mesquita, nº 266,
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-1756
Email: sec.edu@carmo.rj.gov.br
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretária: Carolina Araújo de Brito
Endereço: Rua Manoel Consedey Cortes, n°44,
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-2651
Email: secdeesporteelazer.carmorj@gmail.com
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Fazenda

Secretária: Tamiris Roque Bard
Endereço: Praça Princesa Isabel, n°15, 2° andar, Centro,
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-2346
Email: sec.faz@carmo.rj.gov.br
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento

Secretário: Orly Reginaldo Machado
Endereço: Martinho Campos, nº 185, Sala 101
Centro - Carmo - RJ
Descritivo dos serviços prestados pela Casa do Empreendedor (porta de entrada da Secretaria de Industria Comercio e Desenvolvimento e atendimento direto aos empresários locais):
- Informação e orientação
- Formalização
- Emissão de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada)
- Declaração Anual de Faturamento — DASN
- Renegociação de debitos tributários
- Alteração cadastral
- Baixa de MEI
- Oficinas de gestão e gerenciamento
- Consultoria com instituições parceiras
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal. de Indústria, Comércio e Turismo a elaboração e execução da política municipal de desenvolvimento economico e de geração de emprego e renda; desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; atuar e Interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços; controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação; promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento economico; fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Municipio, atraves de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; elaborar o calendario de eventos, testividades e outros do Municipio; organizar e fazer executar as festividades do Município; fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de credito para investimentos; promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; controlar a participação do Município no Movimento Econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributaria estadual; coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições dos orgãos a ela vinculada; desempenhar outras atribuições que forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário: Thaione José de Lima
Endereço: Rua José Pinto Pinheiro, nº 69
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-2888
Email: sec.amb@carmo.rj.gov.br
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenar, controlar e executar as atividades relativas à política municipal do Meio Ambiente no âmbito do município; promover e articular os contatos sociais e políticos; atender os cidadãos, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, a outras unidades; promover a elaboração, execução e controle das diretrizes, planos, programas e projetos de educação ambiental, de contenção e recuperação de erosões, drenagem urbana e recursos hídricos e o licenciamento ambiental, parcelamento, compensações ambientais para aqueles que danificam o meio ambiente e qualquer atividade que venha a ter impacto ambiental; articular, programar, coordenar e controlar as ações e projetos de gerenciamento e proteção ambiental, de recursos hídricos, de drenagem urbana e de coleta; gerenciar ações, programas, projetos e planos em áreas de bacias hidrográficas referente à degradação ambiental; controlar e elaborar a programação das atividades de fiscalização ambiental, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados, abrangendo todas as áreas de fiscalização de competência da Fiscalização Ambiental, bem como o gerenciamento do Manejo e Tratamento de Resíduos sólidos e Líquidos; promover o registro e exame das solicitações, denúncias, processos, comunicações internas e externas, que deverão ser objeto de vistorias ou fiscalizações; propor normas e realizar pesquisas de materiais e processos construtivos compatíveis com as características físico-ambientais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação; coordenar a elaboração de Projetos de Arquitetura, Engenharia, Recomposição Paisagística, Comunicação Visual, bem como orçamento e cronogramas físico-financeiros das obras e serviços das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades; adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidade; assegurar o funcionamento dos principais serviços de utilidade pública; criar condições para recuperação de moradias; estudar e executar medidas preventivas; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Saúde

Secretária: Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda
Sub Secretária: Maria Cláudia Wermelinger Goulart
Endereço: Travessa Benedito Branco, nº 51
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-1527 - (22) 2537-0196
Email: smscarmorj2021@gmail.com
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura

Secretário: Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior
Endereço:Rua Martinho Campos, n°35,
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-1746
Email: sec.obr@carmo.rj.gov.br
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Obras, Habilitação e Infraestrutura formular e operacionalizar políticas públicas municipais na área de execução de obras, habitação e infraestrutura; comandar e supervisionar a execução das atribuições, bem como assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação e execução de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes às obras; aprimorar os serviços prestados à comunidade na área das obras, valorizando a participação popular no processo de gestão pública; planejar, executar e fiscalizar obras públicas, de forma direta ou por contratação de terceiros; executar outras atividades inerentes à área ou que venha a ser delegadas pela autoridade competente; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; ajudar a projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as diversas obras de interesse da municipalidade; ajudar na elaboração de projetos urbanísticos; elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras; examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; prestar informações a interessados; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder fiscalização; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; proceder a medição e prestação de contas das diversas obras pactuadas na esfera Municipal, Estadual e Federal, juntamente com o Setor de Projetos, bem como desempenhar tarefas afins.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Suporte Técnico e Operacional

Secretário: Alan Silveira Guzzo
Endereço: Praça Princesa Isabel, n 15,
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-0105
Email: sec.plan@carmo.rj.gov.br
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Suporte Técnico Operacional elaborar projetos de leis em conjunto com a Assessoria Jurídica seguindo-se ao seu encaminhamento ao Poder legislativo; auxiliar quanto à elaboração de razões do veto a proposições de leis no tocante as questões técnicas a serem abordadas; prestar assessoramento quanto à elaboração de determinados atos administrativos, tais como decretos, normas, ordens de serviços, despachos, memorandos, avisos, instruções e circulares da rotina interna do Executivo, quando pertinentes a questões orçamentárias; controle dos registros de leis e decretos quando tratarem de direito financeiro; assessorar aos diversos setores no que tange a questões técnicas a nível de execução orçamentária; proceder a confecção das respostas aos órgãos fiscalizadores no eu tange aos aspectos técnicos dentro de sua área de atuação; proceder sempre que necessário ao encaminhamento para publicação e arquivo dos atos de sua competência; participar orientando, como assessoria permanente, na elaboração de programas, planos e projetos do Município, em especial ao conjunto de leis que estabelecem as ações de governo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); realizar estudos, pesquisas, seções econômicas e físico-geográficas com vistas ao desenvolvimento do Município e formação de banco de dados a nível orçamentário; proceder sempre que necessário à realização de cálculos através de índices econômico-financeiros que possam subsidiar possíveis reajustes, reenquadramentos, etc., em articulação com o setor de Contabilidade Municipal; auxiliar sempre que possível e quando solicitado no processo de transição de cargo de Prefeito, no que tange as questões de Gestão que lhe são pertinentes, buscando atender as partes, prestando-lhes informações sobre assuntos ou serviços de sua competência; acompanhamento das normas publicadas nos diários oficiais, sua interpretação e distribuição aos órgãos responsáveis por providências, no âmbito das questões orçamentárias e de direito financeiro; outras atividades afins, que traduzam-se na execução da administração dos interesses da municipalidade e o bem da comunidade usuária de seus serviços; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito, dentro de sua área de atuação; representar a Secretaria ou os Fundos vinculados a ela perante aos Órgãos Federais, Municipais e Estaduais para todas as atividades financeiras, inclusive para a certificação digital, padrão ICP Brasil.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil

Secretário: Ronaldo Freitas de Souza Júnior
Endereço: Rua Marinho Campos, s/n
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-2078
Email: sec.seg@carmo.rj.gov.br
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil coordenar as políticas de segurança urbana, mobilidade e defesa civil; zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; manter serviço de monitoramento eletrônico dos logradouros públicos; celebrar convênios com o objetivo de executar programas de segurança pública no município; implementar o plano municipal de segurança urbana e cidadania; coordenar as ações da guarda municipal; exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros municipais; zelar pela proteção do patrimônio do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; atuar de forma articulada com a União, Estados, o Distrito Federal e outros Municípios para promoção de ações de prevenção, redução de desastres, mitigação, preparação, resposta e recuperação de áreas atingidas; planejar com base em relatórios, pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território municipal; gerir as ações da defesa civil e desempenhar outras competências afins.
Lei Municipal nº 2.036 de 18 de junho de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretário: Carlos Eduardo Mello da Silva
Endereço: Praça Princesa Isabel n°01,
Centro - Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-0105
Email: secservpublico.carmorj@gmail.com
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, planejar e fazer executar serviços públicos de resíduos sólidos e limpeza pública; executar, diretamente ou por terceiros os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos; executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das redes de drenagem do Município; administrar os cemitérios públicos municipais; executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos; executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de limpeza urbana; executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de iluminação pública; promover abertura, manutenção, encascalhamento e pavimentação de vias urbanas e estradas rurais na abrangência do município; promover outras atividades inerentes à sua competência ou em parceria com outros órgãos da Administração direta ou indireta; responsabilizar-se pela operacionalização do sistema de abastecimento de água; coordenar e controlar a distribuição e a qualidade da água a ser fornecida; localizar e reparar defeitos nas instalações de bombeamento; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; coordenar e controlar o Sistema de Esgoto; controlar a vazão do Sistema de Esgoto; coordenar reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; conservar permanentemente as estradas de rodagem, pontes e demais obras complementares que integram o sistema rodoviário do Município; zelar pela manutenção e conservação das praças municipais e canteiros; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; exercer outras atividades inerentes à sua competência; desempenhar outras atividades e atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito Municipal.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Dias e Horários de Funcionamento
Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Conheça a Carta de Serviços
A “Carta de Serviços” contém as seguintes informações:
- Serviços oferecidos;
- Requisitos;
- Documentos necessários para prestação dos serviços;
- Formas e informações necessárias para acessar os serviços;
- Etapas para processamento dos serviços;
- Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação dos serviços.

(22) 2050-4300 / 2537-2346

contato@carmo.rj.gov.br
