Estrutura Organizacional

Gabinete do Prefeito e Secretaria Geral do Município

Gabinete do Prefeito e Secretaria Geral do Município

Secretário: Cristiano Moura de Souza

Diretor de Gabinete: Márcio Lúcio de Souza Cordeiro,

Endereço: Praça Princesa Isabel, nº 91
Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-0599

Email: gab@carmo.rj.gov.br

Serviços oferecidos pela secretaria
  • Agendar e organizar as audiências do prefeito, selecionando os pedidos e colidir com os subsídios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permiti-lhe a análise e decisão final.

  • Assistir ao Prefeito em suas relações com os munícipes, entidades de classe e com órgão da Administração Municipal.

  • Promover a representação social do Prefeito, sob a sua orientação direta.

  • Recepcionar as autoridades, cidades e servidores que solicitem audiência com o Prefeito.
Consoante legislação municipal incumbe ao Gabinete do Prefeito assistir ao prefeito nas funções e atividades político administrativas; receber correspondências oficiais e distribuí-las, encaminhar aos órgãos da administração direta e indireta as solicitações de emissão de pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão; requisitar e fiscalizar a publicação dos atos oficiais da Prefeitura; preparar a pauta das audiências do prefeito, coligindo dados para compreensão dos assuntos, análises e decisão final; promover todos os serviços ligados ao Gabinete e serviços gerais delegados pelo prefeito municipal; preparar as solenidades; acompanhar o prefeito em todas as solenidades sociais, políticas e visitas e exercer outras atividades inerentes à sua competência.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Ouvidoria e Acesso à Informação

Responsável: Eva Ferreira de Souza

Endereço: Praça Princesa Isabel, nº1
Centro -  Carmo - RJ

Email: ouv@carmo.rj.gov.br

Serviços oferecidos pela Ouvidoria
  • Publicações Oficiais.

  • Atendimento à Imprensa.

  • Promover a representação social do Prefeito, sob a sua orientação direta.

  • Recepcionar as autoridades e promover ações de marketing

  • Atendimento ao Cidadão pela Plataforma e-Ouv.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Online todos os dias, 24 horas por dia

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Administração

Secretário: Simião Corrêa Ximenes

Endereço: Praça Princesa Isabel, nº 02
Centro -  Carmo - RJ

Email: sec.adm@carmo.rj.gov.br

Serviços oferecidos pela secretaria
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Administração a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura; a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional de pessoal; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo; propor políticas sobre a administração de pessoal; administrar o Plano de Cargos e Salários; organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos; promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho; elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio; elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral; coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral; assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretária: Camila Maria Tatagiba Silveira

Endereço: Travessa Benedito Branco, nº 35, Loja 04, Centro -  Carmo - RJ 

Tel: (22) 2050-4129

Email: smas-carmorj@gmail.com

Serviços oferecidos pela secretaria
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Assistência Social, promover políticas de assistência social no município de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em
consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à assistência social; definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal; gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação especifica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal; garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições; formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciem o direito a equidade; garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social; elaborar e garantir ações e serviços sócio assistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade; fomentar políticas voltadas para geração de trabalho e renda; implantar políticas objetivas de qualificação profissional visando o atendimento do mercado de trabalho; propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de participação e cidadania; elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da mulher, da comunidade negra, do idoso, da criança e adolescente, das pessoas portadoras Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo Secretaria Municipal Assistência Social Administração 2017/2020 2 de necessidades especiais e da juventude no âmbito da administração municipal de acordo com as orientações e deliberações de seus respectivos conselhos; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretaria Municipal de Agricultura

Secretário: Aloysio José Braga Monteiro Filho

Sub Secretário: Júlio César Da Costa Júnior

Endereço: Praça Getúlo Vargas, nº 71, Fundos, Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-1159

Email: sec.agricultura.carmo@gmail.com

Serviços oferecidos pela secretaria
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Agricultura coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito. Representar a Secretaria ou os Fundos vinculados a ela, em juízo ou fora dela, ativo e passivamente, perante aos Órgãos Federais, Municipais e Estaduais para todas as atividades financeiras, inclusive para a certificação digital, padrão ICP Brasil. Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência

Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência

Secretária:  Aline Moreira de Oliveira Lima

Endereço: Praça Princesa Isabel, nº 91
Centro -  Carmo - RJ

Email: sec.cit@carmo.rj.gov.br

Serviços oferecidos pela secretaria
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal; a instituição de procedimentos administrativos na execução dos atos de gestão financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e administrativa, visando garantir, com razoável segurança, o alcance dos objetivos institucionais; exercer outras atividades inerentes à sua competência.
Lei Municipal nº 2.014 de 15 de março de 2019.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Secretário: Paulo César Cordoeiro Perrut

Endereço: Praça Princesa Isabel, nº 92
Centro -  Carmo - RJ
Email: secretariadeturismo.carmorj@gmail.com

Serviços oferecidos pela secretaria
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Cultura, coordenar a implantação da política municipal de cultura, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando a formação de cidadãos e cidadãs portadores de consciência social, crítica, solidária e democrática; definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura; definir e implementar as políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do Município; orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Cultura; estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural; propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de cultura; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; bem como desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Secretária: Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes

Endereço:  Avenida Mário Mesquita, nº 266,
Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-1756
Email: sec.edu@carmo.rj.gov.br

Serviços oferecidos pela secretaria
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Educação a implantação e coordenação da política municipal de educação; desenvolvimento de programas de Educação Infantil, Ensino Fundamental; supervisão da educação em geral, abrangendo o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Tecnológica e Educação Especial, além de outras que a lei determinar; formular políticas, subsidiar o planejamento integrado do Município, orientar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino municipais, e de Educação Infantil da rede privada; cumprir a Constituição Federal no que se refere aos objetivos da educação que é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania; executar o plano de metas do Governo Municipal e Plano Municipal de Educação, reduzindo o analfabetismo e o déficit educacional, mediante a ampliação e a melhoria da rede de ensino, inclusive construção de novas unidades que atendam efetivamente a demanda das matrículas, implantação de parcerias com outras entidades; proporcionar a melhoria da qualidade do ensino, envolvendo a capacitação e a valorização dos profissionais da educação bem como de um adequado aparelhamento das escolas; manter, preferencialmente, uma educação integrada, no âmbito do município, associando ao ensino convencional as iniciativas científicas e tecnológicas; representar o Prefeito Municipal, institucionalmente, quando se tratar de assuntos ligados a sua jurisdição de trabalho; recorrer à consultoria ou assessoramento externo, quando se fizer necessário, para dirimir problemas de complexidade administrativa; cumprir e fazer cumprir as normas gerais político-administrativas e de ação educacional do Município; participar das reuniões do Secretariado Municipal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem designadas.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Secretária: Carolina Araújo de Brito

Endereço: Rua Manoel Consedey Cortes, n°44,
Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-2651
Email: secdeesporteelazer.carmorj@gmail.com

Serviços oferecidos pela secretaria
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ações voltadas para a formulação, coordenação e implementação de diretrizes e ações governamentais para o Esporte e o Lazer no município; promover pesquisas, debates e eventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte e do Lazer na formação do indivíduo; garantir a inclusão social da comunidade e o intercâmbio e parcerias com as instituições públicas e privadas; definir critérios de utilização dos espaços de esporte e lazer, abrangendo as diversas modalidades; propiciar oportunidades de participação mais ampla dos atletas, nas modalidades individuais e coletivas, nas atividades competitivas em que as equipes ou indivíduos representam o município; instalar praças esportivas e de lazer nos locais de risco e vulnerabilidade social; promover programação de eventos esportivos e de lazer, com destaque para as demandas reprimidas, principalmente pessoas portadoras de deficiência, pessoas idosas e pessoas que necessitam de atenção especial; apoiar e proporcionar recursos, na medida da disponibilidade do orçamento para as ligas e associações que realizam atividades esportivas, desportivas e de lazer; rever a estrutura, as funções, procedimentos e controle dos processos da Secretaria; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Fazenda

Secretaria Municipal de Fazenda

Secretária: Tamiris Roque Bard

EndereçoPraça Princesa Isabel, n°15, 2° andar, Centro,
Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-2346
Email: sec.faz@carmo.rj.gov.br

Serviços oferecidos pela secretaria
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Fazenda buscar oportunidade de negócios para o Município, captando recursos externos; administrar a programação financeira de forma segura e racional com intima articulação entre a necessidade de realização e as disponibilidades do Município; apresentar as contas públicas com clareza visando atingir a maior transparência da gestão governamental; executar as atividades referentes ao lançamento, à arrecadação e à fiscalização dos tributos; movimentar os valores do Município; registrar e controlar contabilmente a administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; cobrar amigavelmente a Dívida Ativa; assistir na elaboração da proposta orçamentária e do controle da sua execução; elaborar o calendário fiscal e a programação de pagamento; definir e propor soluções dos problemas financeiros e tributários de competência do Município; julgar, em última instância, os recursos voluntários interpostos contras as decisões da primeira instância no lançamento de tributos municipais; estabelecer, em articulação com a área de Planejamento, a programação orçamentária e de desembolso; identificar, analisar e propor medidas relativas às Receitas Municipais, suas leis e regulamentos; adotar medidas para acompanhamento ou proposição de modificação no Sistema Tributário Municipal; desenvolver estudos das ações técnicas e administrativas visando à racionalização, aperfeiçoamento e a modernização das atividades financeiras; assinar autorizações, requisições, ordens de pagamento e outros documentos; executar outras atividades inerentes à área ou que venha a ser delegadas pela autoridade competente; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento

Secretário: Orly Reginaldo Machado

Endereço: Martinho Campos, nº 185, Sala 101
Centro -  Carmo - RJ

Serviços oferecidos pela secretaria

Descritivo dos serviços prestados pela Casa do Empreendedor (porta de entrada da Secretaria de Industria Comercio e Desenvolvimento e atendimento direto aos empresários locais):

  • Informação e orientação
  • Formalização
  • Emissão de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada)
  • Declaração Anual de Faturamento — DASN
  • Renegociação de debitos tributários
  • Alteração cadastral
  • Baixa de MEI
  • Oficinas de gestão e gerenciamento
  • Consultoria com instituições parceiras

Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal. de Indústria, Comércio e Turismo a elaboração e execução da política municipal de desenvolvimento economico e de geração de emprego e renda; desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; atuar e Interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços; controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação; promover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento economico; fomentar a utilização das potencialidades turísticas do Municipio, atraves de iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; elaborar o calendario de eventos, testividades e outros do Municipio; organizar e fazer executar as festividades do Município; fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de credito para investimentos; promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; controlar a participação do Município no Movimento Econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributaria estadual; coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições dos orgãos a ela vinculada; desempenhar outras atribuições que forem expressamente cometidas pelo Prefeito.

Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário: Thaione José de Lima

Endereço: Rua José Pinto Pinheiro, nº 69
Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-2888
Email: sec.amb@carmo.rj.gov.br

Serviços oferecidos pela secretaria

Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente coordenar, controlar e executar as atividades relativas à política municipal do Meio Ambiente no âmbito do município; promover e articular os contatos sociais e políticos; atender os cidadãos, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, a outras unidades; promover a elaboração, execução e controle das diretrizes, planos, programas e projetos de educação ambiental, de contenção e recuperação de erosões, drenagem urbana e recursos hídricos e o licenciamento ambiental, parcelamento, compensações ambientais para aqueles que danificam o meio ambiente e qualquer atividade que venha a ter impacto ambiental; articular, programar, coordenar e controlar as ações e projetos de gerenciamento e proteção ambiental, de recursos hídricos, de drenagem urbana e de coleta; gerenciar ações, programas, projetos e planos em áreas de bacias hidrográficas referente à degradação ambiental; controlar e elaborar a programação das atividades de fiscalização ambiental, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados, abrangendo todas as áreas de fiscalização de competência da Fiscalização Ambiental, bem como o gerenciamento do Manejo e Tratamento de Resíduos sólidos e Líquidos; promover o registro e exame das solicitações, denúncias, processos, comunicações internas e externas, que deverão ser objeto de vistorias ou fiscalizações; propor normas e realizar pesquisas de materiais e processos construtivos compatíveis com as características físico-ambientais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação; coordenar a elaboração de Projetos de Arquitetura, Engenharia, Recomposição Paisagística, Comunicação Visual, bem como orçamento e cronogramas físico-financeiros das obras e serviços das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; instruir a população sobre como proceder em casos de diferentes calamidades; adotar procedimentos e praticar os atos necessários à redução dos prejuízos sofridos por particulares e entidades públicas em decorrência de calamidade; assegurar o funcionamento dos principais serviços de utilidade pública; criar condições para recuperação de moradias; estudar e executar medidas preventivas; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.

Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Secretária: Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda
Sub Secretária: Maria Cláudia Wermelinger Goulart

Endereço: Travessa Benedito Branco, nº 51
Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-1527 - (22) 2537-0196

Email: smscarmorj2021@gmail.com

Serviços oferecidos pela secretaria
Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Saúde a administração da política municipal de saúde e de todas as unidades de saúde do município; coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do município; elaboração do planejamento municipal de Saúde; acompanhamentos dos resultados de cada setor da saúde municipal; gerenciamento dos serviços de pronto atendimento municipal; gerenciamento de parcerias com entidades particulares e públicas dos Governos Estadual e Federal; fiscalização dos prestadores de serviços remunerados pelos cofres públicos municipais com quaisquer espécies de recursos; realização de atendimentos de atenção básica a população na forma da Lei; fornecimento à população de medicamentos de sua competência em cumprimento à legislação em vigor; realização no município de programas oriundos da Política de Saúde estabelecida no âmbito do SUS; realização de programas de prevenção a doenças em parceria com outros setores da administração municipal; gerenciamento do Programa de Saúde da Família no município, dotando-o como estratégia prioritária; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito. Representar a Secretaria ou os Fundos vinculados a ela, em juízo ou fora dela, ativo e passivamente, perante aos Órgãos Federais, Municipais e Estaduais para todas as atividades financeiras, inclusive para a certificação digital, padrão ICP Brasil.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.
Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura

Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura

Secretário: Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior

Endereço:Rua Martinho Campos, n°35,
Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-1746
Email: sec.obr@carmo.rj.gov.br

Serviços oferecidos pela secretaria

Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Obras, Habilitação e Infraestrutura formular e operacionalizar políticas públicas municipais na área de execução de obras, habitação e infraestrutura; comandar e supervisionar a execução das atribuições, bem como assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação e execução de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes às obras; aprimorar os serviços prestados à comunidade na área das obras, valorizando a participação popular no processo de gestão pública; planejar, executar e fiscalizar obras públicas, de forma direta ou por contratação de terceiros; executar outras atividades inerentes à área ou que venha a ser delegadas pela autoridade competente; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; ajudar a projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as diversas obras de interesse da municipalidade; ajudar na elaboração de projetos urbanísticos; elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras; examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; prestar informações a interessados; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder fiscalização; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; proceder a medição e prestação de contas das diversas obras pactuadas na esfera Municipal, Estadual e Federal, juntamente com o Setor de Projetos, bem como desempenhar tarefas afins.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.

Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Suporte Técnico e Operacional

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Suporte Técnico e Operacional

Secretário: Alan Silveira Guzzo

Endereço: Praça Princesa Isabel, n 15,
Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-0105
Email: sec.plan@carmo.rj.gov.br

Serviços oferecidos pela secretaria

Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Suporte Técnico Operacional elaborar projetos de leis em conjunto com a Assessoria Jurídica seguindo-se ao seu encaminhamento ao Poder legislativo; auxiliar quanto à elaboração de razões do veto a proposições de leis no tocante as questões técnicas a serem abordadas; prestar assessoramento quanto à elaboração de determinados atos administrativos, tais como decretos, normas, ordens de serviços, despachos, memorandos, avisos, instruções e circulares da rotina interna do Executivo, quando pertinentes a questões orçamentárias; controle dos registros de leis e decretos quando tratarem de direito financeiro; assessorar aos diversos setores no que tange a questões técnicas a nível de execução orçamentária; proceder a confecção das respostas aos órgãos fiscalizadores no eu tange aos aspectos técnicos dentro de sua área de atuação; proceder sempre que necessário ao encaminhamento para publicação e arquivo dos atos de sua competência; participar orientando, como assessoria permanente, na elaboração de programas, planos e projetos do Município, em especial ao conjunto de leis que estabelecem as ações de governo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); realizar estudos, pesquisas, seções econômicas e físico-geográficas com vistas ao desenvolvimento do Município e formação de banco de dados a nível orçamentário; proceder sempre que necessário à realização de cálculos através de índices econômico-financeiros que possam subsidiar possíveis reajustes, reenquadramentos, etc., em articulação com o setor de Contabilidade Municipal; auxiliar sempre que possível e quando solicitado no processo de transição de cargo de Prefeito, no que tange as questões de Gestão que lhe são pertinentes, buscando atender as partes, prestando-lhes informações sobre assuntos ou serviços de sua competência; acompanhamento das normas publicadas nos diários oficiais, sua interpretação e distribuição aos órgãos responsáveis por providências, no âmbito das questões orçamentárias e de direito financeiro; outras atividades afins, que traduzam-se na execução da administração dos interesses da municipalidade e o bem da comunidade usuária de seus serviços; desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito, dentro de sua área de atuação; representar a Secretaria ou os Fundos vinculados a ela perante aos Órgãos Federais, Municipais e Estaduais para todas as atividades financeiras, inclusive para a certificação digital, padrão ICP Brasil.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.

Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil

Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil

Secretário: Ronaldo Freitas de Souza Júnior

Endereço: Rua Marinho Campos, s/n
Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2050-2078
Email: sec.seg@carmo.rj.gov.br

Serviços oferecidos pela secretaria

Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil coordenar as políticas de segurança urbana, mobilidade e defesa civil; zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; manter serviço de monitoramento eletrônico dos logradouros públicos; celebrar convênios com o objetivo de executar programas de segurança pública no município; implementar o plano municipal de segurança urbana e cidadania; coordenar as ações da guarda municipal; exercer as competências de trânsito nas vias e logradouros municipais; zelar pela proteção do patrimônio do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; atuar de forma articulada com a União, Estados, o Distrito Federal e outros Municípios para promoção de ações de prevenção, redução de desastres, mitigação, preparação, resposta e recuperação de áreas atingidas; planejar com base em relatórios, pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território municipal; gerir as ações da defesa civil e desempenhar outras competências afins.
Lei Municipal nº 2.036 de 18 de junho de 2019.

Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Secretário:  Carlos Eduardo Mello da Silva

Endereço: Praça Princesa Isabel n°01,
Centro -  Carmo - RJ
Tel: (22) 2537-0105
Email: secservpublico.carmorj@gmail.com

Serviços oferecidos pela secretaria

Consoante legislação municipal incumbe à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, planejar e fazer executar serviços públicos de resíduos sólidos e limpeza pública; executar, diretamente ou por terceiros os serviços de manutenção e conservação das vias e logradouros públicos; executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de manutenção e conservação das redes de drenagem do Município; administrar os cemitérios públicos municipais; executar os serviços de manutenção de prédios e equipamentos públicos; executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de limpeza urbana; executar, diretamente ou por terceiros, os serviços de iluminação pública; promover abertura, manutenção, encascalhamento e pavimentação de vias urbanas e estradas rurais na abrangência do município; promover outras atividades inerentes à sua competência ou em parceria com outros órgãos da Administração direta ou indireta; responsabilizar-se pela operacionalização do sistema de abastecimento de água; coordenar e controlar a distribuição e a qualidade da água a ser fornecida; localizar e reparar defeitos nas instalações de bombeamento; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; coordenar e controlar o Sistema de Esgoto; controlar a vazão do Sistema de Esgoto; coordenar reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; conservar permanentemente as estradas de rodagem, pontes e demais obras complementares que integram o sistema rodoviário do Município; zelar pela manutenção e conservação das praças municipais e canteiros; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; exercer outras atividades inerentes à sua competência; desempenhar outras atividades e atribuições que lhe sejam cometidas pelo Prefeito Municipal.
Lei Municipal nº 2.015 de 27 de março de 2019.

Requisitos para solicitação dos serviços oferecidos
Documentos necessários
Etapas para processamento dos serviços
Locais e formas para apresentação e manifestação
Dias e Horários de Funcionamento

Segunda à Sexta Feira
08:00 às 17:00 horas

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Conheça a Carta de Serviços

A “Carta de Serviços” contém as seguintes informações:

  • Serviços oferecidos;
  • Requisitos;
  • Documentos necessários para prestação dos serviços;
  • Formas e informações necessárias para acessar os serviços;
  • Etapas para processamento dos serviços;
  • Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação dos serviços.
 (22) 2050-4300 / 2537-2346

(22) 2050-4300 / 2537-2346

contato@carmo.rj.gov.br

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Praça Princesa Isabel, nº 1, Carmo, RJ

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