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No Município de Carmo, institui-se o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA

O que é?

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Município de Carmo, foi criado nos termos da Lei nº 8.069/90 e se constitui como órgão normativo, deliberativo, controlador e fiscalizador das políticas de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, gozando de autonomia administrativa e financeira, vinculado ao Gabinete do Prefeito.

O CMDCA tem as seguintes atribuições, além de outras previstas em Lei:

I – Reunir informações e dados estatísticos sobre o atendimento prestado a crianças e adolescentes do Município, para a realização de um diagnóstico da rede de atendimento, especificando-se as carências, deficiências e experiências bem sucedidas, a fim de subsidiar a elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução, através do cumprimento, no âmbito municipal, do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, das Constituições Estadual e Federal, da Lei Orgânica do Município e de toda a legislação afeta a direitos e interesses da criança e do adolescente;

III – Difundir e divulgar amplamente as políticas destinadas à criança e ao adolescente, zelando pela execução destas políticas protetivas, atendidas suas particularidades, de suas famílias e de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou zonas urbana ou rural em que se localizem;

IV – Articular e integrar as entidades governamentais com atuação vinculada à infância e à adolescência no Município de Carmo, podendo requisitar da Prefeitura o apoio técnico especializado de assessoramento visando efetivar os princípios ou diretrizes e os diretrizes e os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

V – Estabelecer critérios, formas e meio de fiscalização de tudo quanto se execute no Município que esteja afeto a crianças e adolescentes;

VI – Manter permanente entendimento com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como com o Ministério Público, cabendo-lhe propor, se necessário, alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento à criança e ao adolescente;

VII – Incentivar e promover a atualização permanente dos profissionais das instituições governamentais ou não, envolvidas no atendimento direto à criança e ao adolescente, respeitando o princípio da descentralização político-administrativa;

VIII – Registrar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, que mantenham, além dos programas previstos no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente

IX – Estabelecer normas e procedimentos para realização de convênios em entidades não-governamentais, visando a assistência integral à criança e ao adolescente;

X – Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas dos órgãos governamentais e repassando verbas para as entidades não-governamentais através de convênios, em total observância ao disposto no Plano de Ação e no Plano de Aplicação do Fundo;

XI – Elaborar os Planos de Ação e de Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da discussão e decisão acerca das prioridades a serem atendidas, bem como da especificação técnica de tais prioridades, com a distribuição dos recursos para áreas prioritárias e indicação da respectiva fonte de recurso a ser utilizada em determinado programa ou atividade, sempre observando o disposto na Lei nº 4.320/64;

XII – Participar do Planejamento orçamentário do Município, definindo prioridades a serem incluídas no Plano Municipal para a Criança e o Adolescente, de forma a cooperar no planejamento municipal e na elaboração das leis, oferecendo propostas que objetivem o atendimento prioritário dos direitos da criança e do adolescente;

XIII – Regulamentar, organizar, coordenar e adotar medidas necessárias para o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município, segundo os princípios legais;

XIV – Manter comunicação com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os Conselho9s Tutelares, bem como com organismos nacionais e internacionais que atuam na proteção, na defesa e promoção dos direitos e da criança e do adolescente, propondo ao Município convênio de mútua cooperação, na forma da lei;

XV – Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas, com o objetivo de definir, discutir e reavaliar as políticas sociais básicas;

XVI – Registrar todos os programas e projetos governamentais de âmbito municipal e regional, mantendo o cadastro atualizado de suas atividades, ações, projetos, pesquisas, estudos e outros, que tenham relação direta ou indireta com suas atribuições, realizando o controle preventivo da rede de atendimento;

XVII – Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno, quando necessário, devendo o mesmo ser aprovado por maioria absoluta;

XVIII – Proporcionar integral apoio aos Conselhos Tutelares do Município, propondo, incentivando e acompanhando os programas e projetos ofertados pela rede de atendimento, de modo a colaborar pra a garantia do cumprimento dos princípios e das diretrizes da Lei nº 8.069/90, no âmbito de suas atribuições preventivas e transformadoras de políticas;

XIX – Encaminhar aos Conselhos Tutelares os casos concretos que envolvam ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

A quem se destina?

As atividades do CMDCA visam o atendimento e a proteção integral da criança e do adolescente do Município de Carmo, através de políticas básicas de educação e saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas e tratando com dignidade, respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Como acessar?

conselhos.as@carmo.rj.gov.br

Tel. 2050-4129

Travessa Benedito Branco, nº 35 – sala 3 – Centro – Carmo/RJ

Órgãos Gestores / Áreas Gestoras

O CMDCA é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Atuação

Formulação e monitoramento a efetivação de políticas públicas para a infância e adolescência no Município, a partir de seu caráter deliberativo. Monitorar os procedimentos de atendimento municipais, organizar conferências e aprovar os planos decenais. - Elaborar seu plano de ação.