No Município de Carmo, institui-se o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEF
O que é?
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEF é um órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária entre representantes governamentais e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros. Tem como objetivo exercer o controle social e debater com a administração pública as políticas para a promoção de direitos, autonomia e independência das pessoas com deficiência e sua inclusão social.
Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição Federal e das leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico.
A quem se destina?
Às pessoas com deficiência que possua limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
I – Deficiência Físicaà Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que produzem dificuldades para o desempenho de funções;
II – Deficiência Auditivaà Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – Deficiência Visualà Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – Deficiência mental/intelectualà Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação, Cuidado pessoal, Habilidades sociais, Utilizações dos recursos da comunidade, Saúde e segurança, Habilidades acadêmicas, Lazer e Trabalho.
V – Deficiência múltiplaà Associação de duas ou mais deficiências.
Como acessar?
Tel. 2050-4129
Travessa Benedito Branco, nº 35 – sala 3 – Centro – Carmo/RJ
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
O COMDEF é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Atuação
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um órgão de caráter deliberativo relativo à sua área de atuação, com as seguintes competências:
I – Elaborar em conjunto com as Secretarias de Políticas afins aos planos de ação, programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;
II – Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
III – Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, habitação, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa com deficiência;
IV – Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, gerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
V – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VI – Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
VII – Propor e incentivar a realização de campanhas que visem a prevenção de deficiências e promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
VII – Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da políticas municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
IX – Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução e trabalhos de prevenção, habitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo relatório e recomendação ao representante legal da entidade;
X – Avaliar anualmente o desenvolvimento da política Municipal de atendimento especializado à pessoa com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando a sua plena adequação;
XI – Realizar em conjunto com o Poder Executivo num processo articulado com a Conferência Nacional a convocação de Conferência Municipal e aprovar as normas de funcionamento da mesma, constituindo a comissão organizadora e respectivo regimento interno;
XII – Elaborar seu Regimento Interno.
Legislação
Lei nº 1.657, de 24 de Junho de 2014 – Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Lei nº 13.146, de 06 de JULHO de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.