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Visualizar Lei Federal Nº 13.709/2018 

Visualizar Decreto Municipal  Nº 6.239/2023

A LGPD é um conjunto de regras que determinam práticas que devem ser seguidas pela Administração Pública e por empresas privadas em relação à coleta, armazenamento e utilização de dados pessoais do usuário na internet.

A palavra chave da lei é consentimento, ou seja, qualquer dado só pode ser obtido e utilizado com a permissão do dono, ou titular, protegendo e lhe dando controle ao acesso de terceiros às suas informações particulares. Além disso, o titular dos dados deve ser informado claramente sobre a finalidade de uso para que possa aceitar ou não o compartilhamento.

Dados sensíveis como biometria e informações sobre crença religiosa, origem racial, opinião política, opções sexuais e condição de saúde, por exemplo, têm regras ainda mais rígidas. Eles precisam ter a segurança garantida e nunca podem ser utilizados para fins discriminatórios.

O titular pode solicitar o acesso, a portabilidade e a complementação dos seus dados. Também pode revogar a autorização e pedir a exclusão das informações, quando desejar.

Quem desrespeita as regras pode sofrer sanções, como advertência ou multa que pode chegar a 50 milhões de reais. Aquele que aderir às boas práticas da LGPD terá punições mais brandas em incidentes de vazamentos de dados.

Consentimento

A base da LGPD é o consentimento: ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser recebido de forma explícita e inequívoca. O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por exemplo, uma organização - pública ou privada - pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados anterior e manifestamente públicos pelo cidadão.

decalogo

Acessar, corrigir, eliminar dados, e outros. Conhecer seus direitos, garantidos pela LGPD, é o primeiro passo para poder exercê-los

Sabia que você pode pedir para acessar dados seus que estejam em uso por uma organização? Ou que você pode solicitar que certos dados pessoais sejam eliminados? Ou ainda que pode realizar a portabilidade de seus dados de um fornecedor de serviços para outro? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura diferentes direitos a você cidadão, brasileiro ou não, que esteja no Brasil. Afinal, os dados são seus, logo os direitos têm que ser em prol de você. É importante conhecer, desde já, esses direitos para poder exercê-los a partir de agosto do próximo ano, quando a LGPD entra em vigor e passa a valer efetivamente no país.

Você, cidadão (via pedido expresso, e que deve ser atendido com rapidez), tem o direito de:

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